Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DO ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO, A IMPLANTAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DO “NA HORA” NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão, a implantação de uma agência do “Na Hora” na Região Administração de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
As agências do “Na Hora” reúnem diversos postos de atendimento de órgãos públicos, tanto distritais como federais, e são instaladas com o objetivo de facilitar e simplificar a vida do cidadão.
O “Na Hora” foi criado para promover o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática e ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão.
Assim, tendo em vista que na Região Administrativa de Samambaia, que hoje reúne 8,01% da população do Distrito Federal, cerca de 200 mil habitantes, e não há nenhum posto de atendimento do Na Hora, sugerimos a instalação do mesmo.
Considerando, que a população de Samambaia clama por esse serviço na cidade, (conforme anexo) e sendo uma reivindicação justa, e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares, para apoiarem a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 31/08/2021, às 11:35:02
Requerimento - (14266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 30 de setembro de 2021, às 10h, no auditório desta CLDF, com o objetivo de realização da Prestação de Contas da Secretaria de Empreendedorismo do DF com foco nas ações de regularização realizadas pela atual gestão até a data da Audiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, e o AMD nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública, no dia 30 de setembro de 2021, às 10h, no auditório, com transmissão em ambiente virtual devidamente preparado para esse fim, com o objetivo de realização da Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do DF com foco nas ações de regularização realizadas pela atual gestão até a data da Audiência.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de prestação de contas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do DF com vistas a dar ampla divulgação das ações e projetos da Secretaria, em especial, sobre as ações de regularização dos imóveis beneficiados pelos programas de incentivo econômico Pró-DF II e Desenvolve DF, além de apresentar à sociedade os resultados obtidos com os Programas Sociais Cartão Creche e Cartão Material Escolar.
A secretaria completou 1 ano de existência em maio deste ano, mas somente em janeiro passou a ter orçamento próprio. Além disso, seu corpo administrativo passou por diversas adequações, tendo somente em agosto a publicação da sua nova estrutura, pensada para dar maior efetividade e transparência.
Nesse sentido, com a presente preposição objetivamos prestar contas da atual gestão no sentido de dar publicidade das atividades e resultados obtidos para a população até o presente momento.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.